Pouca gente sabe mas, mesmo em caráter provisório, o contrato temporário garante direitos ao empregado.
Segundo a legislação vigente, o prazo máximo da contratação temporária é de 180 dias corridos. Caso este período seja excedido, o empregador pode realizar uma ÚNICA PRORROGAÇÃO por mais 90 dias, ENCERRAR o contrato ou EFETIVAR o empregado.
Importante salientar que o período considerado é o do CONTRATO, independente se o funcionário exerce sua função em dias consecutivos ou não.
Por se tratar de um vínculo empregatício regido pela CLT, o empregado possui direitos garantidos:
jornada diária máxima de 8 horas;
horas extras remuneradas com 50% de acréscimo do valor-hora do colaborador (ou maior, dependendo da convenção coletiva)
direito às férias proporcionais e repouso semanal remunerado;
adicional noturno;
seguro contra acidente de trabalho;
indenização por dispensa sem justa causa.
Por fim, e não menos importante: o contrato temporário dever ser registrado em CTPS e na Previdência Social contando, inclusive, como tempo de serviço para futura aposentadoria.
Se você é empregado ou empregador e possui qualquer dúvida sobre o tema, deixe seu comentários ou me chame pelo whatsapp. Para atendimento personalizado, agende seu horário em nosso site!
Melyna Garces
Advogada Trabalhista
17635 OAB/MS
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